
LGPD e o seu negócio – parte I
O que é a Lei de Proteção de Dados e como ela Afeta seu Negócio?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, tem previsão para entrar em vigor em 14 de Agosto de 2020. Este Lei afetará a forma como as empresas capturam, manipulam e armazenam os dados de seus clientes, funcionários diretos, terceirizados/ fornecedores e parceiros.
Esta Lei foi criada para o Titular do dado, ou seja, a Pessoa Jurídica(Controlador) de direito público ou privado, precisa resguardar com segurança e privacidade, os dados (dado pessoal e dado sensível) das pessoas físicas (Titular) que se relacionam com ela em algum aspecto, seja como cliente, como funcionário, como terceirizado e ainda como a Pessoa Jurídica compartilha os dados desse Titular com outras empresas e fornecedores (como por exemplo com um contador).
A Lei define algumas nomenclaturas, que são importantes para o entendimento de todo o processo, em qualquer artigo, matéria ou mesmo a lei, trará essa terminologia, então é importante que você saiba para entender quem é quem. Veja:
DADO PESSOAL
Um dado pessoal pode ser definido como qualquer informação sobre uma pessoa que, se em conjunto ou isolada, tornem possível sua identificação.
DADO PESSOAL SENSÍVEL
Está relacionado à origem étnica ou racial, crenças religiosas, filiação sindical, direcionamento político e orientação sexual.
DADO PESSOAL ANONIMIZADO
Dado relacionado ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
CONTROLADOR
É a pessoa que tem a competência para tomar decisões referentes ao tratamento de dados pessoais dos Titulares. Essa pessoa pode ser física ou jurídica, de direito público (empresas/instituições/órgãos públicos) ou privado (empresas privadas).
OPERADOR
É a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais (sensíveis ou não) em nome do Controlador.
AGENTES DE TRATAMENTO
São o Controlador e o Operador
TRATAMENTO
É a operação realizada com o dado pessoal e sensível. Como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Enfim, é toda e qualquer forma de trabalhar/manusear/coletar o dado do Titular.
REGRAS CLARAS SOBRE A LEI
- Os dados que devem ser tratados são exclusivamente das pessoas físicas com as quais a empresa de alguma forma se relaciona, direta ou indiretamente.
- Os dados que precisam ser tratados independem da forma como foram coletados e da forma como estão armazenados, ou seja, tantos dados digitais, como dados físicos são regidos por essa Lei.
- Os dados que precisam de tratamento são os coletados em território nacional, independentemente de onde eles estão sendo armazenados, E/OU quando os dados forem relacionados a indivíduos localizados no território nacional, E/OU os dados tiverem por objetivo a oferta de produtos e/ou serviços ao público brasileiro.
Exemplo 1.: Uma empresa brasileira, coleta dados de brasileiros mas contrata uma hospedagem para os dados do seu negócio na China. – Precisa se adaptar a lei, os dados foram coletados no Brasil, para fornecer produtos/serviços aos brasileiros.
Exemplo 2.: Todas as fichas dos clientes/funcionários estão em papel arquivadas em um móvel na empresa. – Precisa adaptar a lei, a forma de coleta e armazenagem dos dados não difere para a adequação.
Exemplo 3.: Empresa estrangeira que tenha site de vendas que dê a opção do site em português. Ou seja, a empresa é Chinesa, com dados armazenados na Austrália, o site está escrito em língua inglesa, mas tem uma opção para transformar as informações na língua nativa brasileira, para que o cliente entenda o que está sendo oferecido e possa adquirir o produto sem dificuldade. Esta empresa precisa adequar-se a legislação LGPD.
Assim, as organizações que realizam o tratamento de dados pessoais no território brasileiro ou oferecem produtos ou serviços a indivíduos localizados no Brasil devem buscar entender o impacto da Lei em suas atividade e como se adequar a suas regras.
Lembrando que a LGPD, não revoga ou impede a aplicação de Leis, regramentos ou normas setoriais de proteção de dados já existentes aplicáveis ao seu ramo de atividade. Desta forma a adequação deve levar em conta toda legislação vigente.
PRINCIPIOS NORTEADORES DA LGPD
A LGPD é baseada em Princípios que dão as diretrizes e limitações sobre como os dados pessoais deverão ser tratados.
- FINALIDADE – especificada e informada de forma clara ao Titular.
- ADEQUAÇÃO – à finalidade previamente definida e divulgada.
- NECESSIDADE – do tratamento, limitado ao uso de dados essenciais para alcançar a finalidade inicial.
- LIVRE ACESSO – fácil e gratuito das pessoas à forma como seus dados são tratados.
- QUALIDADE DOS DADOS – deixando-os exatos e atualizados, segundo a real necessidade do tratamento.
- TRANSPARÊNCIA – ao Titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento e seus responsáveis.
- SEGURANÇA – para coibir situações acidentas ou ilícitas como invasão, destruição, perda, difusão.
- PREVENÇÃO – contra danos ao Titular e a demais envolvidos.
- NÃO DISCRIMINAÇÃO – ou seja, não permitir atos ilícitos ou abusivos.
- RESPOSABILIZAÇÃO – do agente, obrigado a demonstrar a eficiência das medidas adotadas, realizando uma prestação de contas ao Titular quando acionado.
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS
Para adequação a nova Lei, é importante que os agentes de tratamento adotem medidas efetivas, que sejam facilmente demonstráveis, para que as operações de tratamento estejam de acordo com princípios previstos na LGPD.
A criação e/ou revisão de políticas – tanto internas como externas, como contratos, procedimentos e demais atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais – tanto de clientes como de funcionários, com base nos princípios estabelecidos na LGPD, é fundamental.
Uma boa prática também é manter por escrito os registros que demonstrem a adoção de medidas para adequação das operações de tratamentos aos princípios estabelecidos na LGPD, independentemente do tamanho da base de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados veio para ficar e organizar uma área sensível nas empresas que são os dados dos Titulares e sua segurança. A necessidade de se adequar a nova realidade imposta não somente pela Lei, mas por uma exigência do mercado e das novas relações criadas através das diferentes plataformas de relacionamento das empresas com seus clientes e funcionários é necessária. Lembre que o empresário também é uma pessoa natural e tem seus dados arquivados e utilizados por diversas empresas e organizações. Assim, todos têm interesse que a privacidade, a segurança e o sigilo sobre nossas informações pessoais e sensíveis sejam tratadas com as melhores práticas e respeito.
Caso você tenha dúvidas sobre algum assunto aqui tratado, entre em contato para que possamos responder de forma clara e objetiva, a sua dúvida pode ser a de muitos.
No próximo post, vamos falar sobre consentimento, prazos, direito dos titulares, e outros.